Comando da PM do Rio proíbe uso de smartphones por agentes em patrulhamento

Em foto de abril, três PMs da UPP Jacarezinho mexem nos celulares: a prática está proibida
Em foto de abril, três PMs da UPP Jacarezinho mexem nos celulares: a prática está proibida

Conversas pelo WhatsApp durante o serviço estão na mira do comandante-geral da PM, coronel Alberto Pinheiro Neto. No boletim da corporação da última sexta-feira, o oficial determinou que “o uso de smatphones ou tablets por policiais militares em serviço se policiamento ostensivo que desvie o policial de suas atribuições funcionais será considerado falta de natureza grave”.

O coronel da PM aposentado Paulo César Lopes explica que esse tipo de falta deve ser punido com prisão administrativa e, dependendo da situação, pode motivar até a expulsão da corporação.

— A falta grave também entra na ficha disciplinar do policial e pode prejudicar uma promoção no futuro. A decisão do comando é acertada. O uso do celular durante patrulhamento virou prática comum. E isso é grave porque prejudica a prestação de serviço. O policial porta uma arma, tem que agir com responsabilidade e precisa reagir rapidamente a estímulos — afirma Lopes.

O comando da corporação justificou a decisão argumentando que “para uma segurança sistêmica, o uso do rádio — meio de comunicação oficial da PM — é obrigatório e fundamental, pois integra o policial a uma extensa rede de segurança pública”. Embora reconheça a “rapidez e praticidade na comunicação proporcionada pelo uso dos aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais”, a PM alega que especialistas afirmam que a utilização dos celulares “prejudica o desempenho do policial, comprometendo a segurança, produtividade e qualidade do serviço prestado à população”.

A partir da decisão, oficiais que fazem a supervisão das equipes nas ruas serão responsáveis por fiscalizar o uso dos aparelhos.

— Acho que a punição é um exagero. Às vezes, o uso do WhatsApp ajuda o trabalho policial. É muito mais rápido e prático — afirmou um PM de UPP ao EXTRA
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