Justiça determina que Prefeitura do Rio reduza R$0,20 no valor da passagem de ônibus


A Justiça do Rio determinou que a Prefeitura do Rio reduza o valor da passagem de ônibus municipal em R$ 0,20. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a decisão desta quinta-feira, que atendeu a um recurso do MP contra o reajuste anual da tarifa previsto no contrato de concessão. A prefeitura será obrigada a reduzir o valor dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60.

Além do Município do Rio, as quatro concessionárias do serviço de transporte rodoviário na cidade do Rio, Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes, são rés no processo.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura ainda não foi comunicada da decisão do Tribunal de Justiça do Rio.
Em 2015, o Município autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, passando de R$ 3,00 a R$ 3,40, a partir de 1° de janeiro, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% contratual. O MP diz que o aumenta é inconstitucional, por esvaziar a previsão legal firmada pelo contrato de concessão assinado junto às empresas. Para o MP, a prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a justificativa de subsidiar a instalação de ar-condicionado nos ônibus e gratuidades.
“A Municipalidade retrocede com a aprovação do aumento de tarifa em discussão, à época anterior à licitação das linhas de ônibus, em que não se cogitava de transparência da política tarifária e os reajustes pululavam à razão de até três vezes por ano e sempre a índices superiores aos da variação da inflação medida no período respectivo. Outro ponto importante a se salientar é que o Poder Concedente, com o presente aumento, repassou para os usuários, ainda que de forma parcial, os ônus relativos ao incremento da frota com instalação de aparelhos de ar condicionado, o que, efetivamente não ocorreu”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Terra.
Na ação, o MP requer o reconhecimento da autorização abusiva do aumento por meio do decreto e a indenização dos consumidores pelo dano da cobrança indevida. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O recurso de apelação, porém, com o parecer favorável da 11ª Procuradoria de Tutela Coletiva, foi acolhido pelo Tribunal de Justiça.
Fonte: Extra
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